Programa de Apoio às Coletividades do Concelho de Abrantes. Esta medida destina-se a apoiar as atividades regulares promovidas pelas associações de jovens, independentemente da área de intervenção.
As candidaturas devem ser apresentadas até às 24h00 do dia 30 de novembro.
As candidaturas devem ser apresentadas até às 24h00 do dia 30 de novembro.
Documentos
Poderão candidatar-se à medida 3 – Juventude as associações de jovens que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
• Que estejam legalmente constituídas;
• Que se encontrem em regular e legítimo exercício de mandato diretivo;
• Que tenham a situação contributiva e tributária regularizada;
• Que disponham de estatutos e capacidade suficiente para garantir a boa execução dos projetos;
• Que se encontrem inscritas no Registo Municipal das Coletividades do Concelho de Abrantes;
• Que se encontrem sediadas no concelho de Abrantes;
• Que apresentem as candidaturas nos moldes definidos nas presentes Normas do FINABRANTES.
