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O Plano Director Municipal é um instrumento de gestão territorial (IGT) de elaboração obrigatória, destacando-se pela sua natureza estratégica e também regulamentar que vincula as entidades públicas e os particulares, estabelecendo o modelo de estrutura espacial do território municipal, que assenta, essencialmente, na classificação do uso do solo. |
Elementos Fundamentais:
• Regulamento
Estabelece os princípios, normas e mecanismos reguladores das acções de intervenção e utilização do território
• Planta de Ordenamento
Representa o modelo de estrutura espacial do território municipal, de acordo com os sistemas estruturantes e a classificação e qualificação dos solos e ainda as unidades operativas de planeamento e gestão definidas
• Planta de Condicionamentos
Identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento
• Plantas da RAN e da REN
Delimitam as áreas afectas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional, constituem elementos fundamentais para a definição da estrutura ecológica do concelho.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Abrantes foi aprovada em Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/1996 de 12 de Junho, tendo sido posteriormente alterada parcialmente, no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização de Abrantes, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2002 de 7 de Fevereiro, tendo sido publicada em Diário da República – I Série – B n.º 60 de 12 de Março de 2002. Com a alteração ao Plano Diretor Municipal de Abrantes – Delimitação dos Aglomerados Rurais ocorreu simultaneamente uma nova alteração à delimitação da REN, tendo sido publicada em Diário da República, 2.ª série — N.º 169 — 2 de setembro de 2016.
A delimitação da Reserva Agrícola Nacional para o Município de Abrantes foi aprovada através da Portaria n.º 554/93 de 29 de Maio e publicada em Diário da República – I Série – B N.º 125 de 29 de Maio de 1993
O Plano Director Municipal de Abrantes foi aprovado pela Assembleia Municipal em 12 de Novembro de 1994. Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/95. Publicado em Diário da República – I Série – B n.º 127 de 01-06-1995. Tendo sido posteriormente alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Abrantes, na sua sessão de 27 de setembro de 2014 e publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 195 — 11 de outubro de 2016.
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Documentos Peças Desenhadas Consulta de instrumentos de gestão territorial no site da Direção-Geral do Território |
