Planos Municipais

Plano Director Municipal - em vigor

O Plano Di­rector Mu­ni­cipal é um ins­tru­mento de gestão ter­ri­to­rial (IGT) de ela­bo­ração obri­ga­tória, des­ta­cando-se pela sua na­tu­reza es­tra­té­gica e também re­gu­la­mentar que vin­cula as en­ti­dades pú­blicas e os par­ti­cu­lares, es­ta­be­le­cendo o mo­delo de es­tru­tura es­pa­cial do ter­ri­tório mu­ni­cipal, que as­senta, es­sen­ci­al­mente, na clas­si­fi­cação do uso do solo.

O Plano Di­rector Mu­ni­cipal é obri­ga­to­ri­a­mente re­visto de­cor­rido que seja o prazo de 10 anos após a sua en­trada em vigor, per­ma­ne­cendo, no en­tanto, eficaz até à en­trada em vigor da res­pec­tiva re­visão ou al­te­ração.

O Plano Di­rector abrange a to­ta­li­dade do ter­ri­tório Mu­ni­cipal e, com base na es­tra­tégia de de­sen­vol­vi­mento local, es­ta­be­lece a es­tru­tura es­pa­cial, a clas­si­fi­cação bá­sica do solo, bem como pa­râ­me­tros de ocu­pação, con­si­de­rando a im­plan­tação dos equi­pa­mentos so­ciais e de­sen­volve a qua­li­fi­cação dos solos ur­bano e rural, es­ta­be­le­cendo entre ou­tros as­pectos:

• A ca­rac­te­ri­zação eco­nó­mica, so­cial e bi­o­fí­sica;
• A de­fi­nição dos sis­temas de pro­tecção dos va­lores e re­cursos na­tu­rais, cul­tu­rais, agrí­colas e flo­res­tais, iden­ti­fi­cando a es­tru­tura eco­ló­gica mu­ni­cipal;
• A iden­ti­fi­cação e de­li­mi­tação dos pe­rí­me­tros ur­banos;
• A quan­ti­fi­cação e iden­ti­fi­cação das áreas e a de­fi­nição de es­tra­té­gias de lo­ca­li­zação, dis­tri­buição e de­sen­vol­vi­mento das ac­ti­vi­dades in­dus­triais, tu­rís­ticas, co­mer­ciais e de ser­viços;
• A de­fi­nição e ca­rac­te­ri­zação da área de in­ter­venção iden­ti­fi­cando as redes ur­banas, viária, de trans­portes e de equi­pa­mentos de edu­cação, de saúde, de abas­te­ci­mento pú­blico de se­gu­rança, bem como os sis­temas de te­le­co­mu­ni­ca­ções, de abas­te­ci­mento de energia, de cap­tação, de tra­ta­mento e abas­te­ci­mento de água, de dre­nagem e de tra­ta­mento de eflu­entes e de re­colha, de­pó­sito e tra­ta­mento de re­sí­duos;

De acordo com o diploma que estabelece o regime jurídico dos IGT (Decreto-lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-lei n.º 310/2003 de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro), o PDM é constituído pelos seguintes elementos:

Elementos Fundamentais:
• Regulamento
Estabelece os princípios, normas e mecanismos reguladores das acções de intervenção e utilização do território
• Planta de Ordenamento
Representa o modelo de estrutura espacial do território municipal, de acordo com os sistemas estruturantes e a classificação e qualificação dos solos e ainda as unidades operativas de planeamento e gestão definidas
• Planta de Condicionamentos
Identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento
• Plantas da RAN e da REN

Delimitam as áreas afectas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional, constituem elementos fundamentais para a definição da estrutura ecológica do concelho.

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Abrantes foi aprovada em Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/1996 de 12 de Junho, tendo sido posteriormente alterada parcialmente, no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização de Abrantes, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2002 de 7 de Fevereiro, tendo sido publicada em Diário da República – I Série – B n.º 60 de 12 de Março de 2002. Com a alteração ao Plano Diretor Municipal de Abrantes – Delimitação dos Aglomerados Rurais ocorreu simultaneamente uma nova alteração à delimitação da REN, tendo sido publicada  em Diário da República, 2.ª série — N.º 169 — 2 de setembro de 2016.
A delimitação da Reserva Agrícola Nacional para o Município de Abrantes foi aprovada através da Portaria n.º 554/93 de 29 de Maio e publicada em Diário da República – I Série – B N.º 125 de 29 de Maio de 1993

O Plano Director Municipal de Abrantes foi aprovado pela Assembleia Municipal em 12 de Novembro de 1994. Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/95. Publicado em Diário da República – I Série – B n.º 127 de 01-06-1995. Tendo sido posteriormente alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Abrantes, na sua sessão de 27 de setembro de 2014 e publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 195 — 11 de outubro de 2016.

Do­cu­mentos
Peças Es­critas
• De­cla­ração de rec­ti­fi­cação-re­fe­rente al­te­ração por adap­tação do PDM Abrantes ao PROT_OVT
• Al­te­ração por adap­tação do PDM de Abrantes ao PROT_OVT
• Re­gu­la­mento PDM Abrantes
• Re­gu­la­mento (de­cla­ração de re­ti­fi­cação)
• Aviso de al­te­ração REN
• Aviso de al­te­ração REN 2018 | Cartas de De­li­mi­tação: 1 | 2 | 3 | 4
• Al­te­ração do Plano Di­retor Mu­ni­cipal de Abrantes Pu­bli­cação DR | Planta
• Al­te­ração por Adap­tação do Plano Di­retor Mu­ni­cipal de Abrantes Pu­bli­cação DR | Planta

Peças De­se­nhadas
• PDM Con­di­ci­o­nantes A | B | C | D
• PDM Or­de­na­mento A | B | C | D
• Pe­rí­me­tros Ur­banos
• PDM RAN | Le­genda PDM RAN
• PDM REN 1 | 2 | 3 | 4

Con­sulta de ins­tru­mentos de gestão ter­ri­to­rial no site da Di­reção-Geral do Ter­ri­tório
• https://​www.​dgterritorio.​gov.​pt/​ordenamento/​sgt/​igt-vigor

Outros

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