Serviço Municipal

Serviço municipal de proteção civil

 
Direção e coordenação

•  O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é o organismo responsável pela prossecução das atividades de Proteção Civil de âmbito municipal.
•  O SMPC é dirigido pelo/a Presidente da Câmara Municipal e tem a estrutura interna e as competências que a seguir se indicam.
•  O SMPC está dotado de um coordenador de serviço, função desempenhada pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, com competências específicas definidas no despacho de nomeação, de acordo com o ponto 2 do artigo 13º.
•  Nas faltas e impedimentos do elemento designado em 3, a coordenação do SMPC, é designada pelo/a presidente da câmara.
 
Competências

•  O SMPC detém as competências definidas no artigo 10º da Lei 65/2007 de 12/07, em especial, de assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como, centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal, e designadamente as dos pontos seguintes.

 •  No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, o SMPC tem as seguintes competências:
a)  Acompanhar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Emergência (PME),e os planos especiais, nomeadamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e o Plano Operacional Municipal (POM) que integra a estrutura do PMDFCI;
QUEBRA b)  Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
c)  Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho de Abrantes, com interesse para o SMPC.
d)  Garantir as operações de sustentação logística dos teatros de Operações.

•  No que diz respeito à informação pública, o SMPC tem as seguintes competências:
a)  Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a Proteção Civil Municipal;
b)  Divulgar junto da população a missão e estrutura do SMPC;
c)  Recolher a informação emanada da CMPC e dos gabinetes que integrarem o SMPC, com destino à sua divulgação pública relativamente às medidas preventivas ou situações de acidente grave ou catástrofe;
d)  Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
e)  Indicar, na iminência de acidentes graves, catástrofes, ou calamidade, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
f)  Dar seguimento a todos os procedimentos, por determinação do/a presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
QUEBRA•  Nos domínios mais específicos da prevenção e segurança compete ao SMPC:
a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
b) Colaborar na elaboração e execução de exercícios de treino e simulacro;
c) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
d) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
e) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis.
f) Elaborar as participações aos órgãos municipais, para desencadeamento das diligências adequadas em face dos riscos detetados.
 
 
Composição do Serviço Municipal de Proteção Civil

•  Gabinete de Planeamento e Operações (GPO);
•  Gabinete Técnico Florestal (GTF);
•  Apoio Administrativo
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