Em caso de emergência LIGUE 112 - Número Europeu de Emergência
Bombeiros
Associação Humanitéria dos bombeiros Voluntários de Abrantes
Bombeiros
Associação Humanitéria dos bombeiros Voluntários de Abrantes
Av. D. João I, n.º 1160
2200-233 Abrantes
T. 241 360 670
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2200-233 Abrantes
T. 241 360 670
E.
Apoio Técnico Especializado
Serviço Municipal de Proteção Civil
2.ª a 6.ª feira das 09h00 às 16h00
Praça Raimundo Soares
2200-366 Abrantes
T. 241 330 100
E.
Requerimentos
Requerimentos disponíveis
Os formulários encontram-se disponíveis, para submissão eletrónica, na plataforma Abrantes360º.
Em caso de dúvidas na utilização da plataforma contacte o Serviço de Atendimento através do telefone: 241 330 100 + tecla 8 + tecla 6
Em alternativa, pode proceder à entrega dos formulários presencialmente, junto dos serviços de atendimento do Município.
Esclarecimentos
Atividades cujo Exercício Implique o uso do Fogo
Queima
“Queima”, uso do fogo para eliminar biomassa vegetal amontoada, incluindo sobrantes de exploração cortados e amontoados;
A realização de queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, em todos os espaços rurais só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível muito elevado. Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, não é permitido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.
A queima de sobrantes não carece de licenciamento, devendo, para efeitos de prevenção e segurança, a sua realização ser comunicada ao Serviço Municipal de Proteção Civil e/ou aos Bombeiros Voluntários de Abrantes sempre que o seu impacto visível possa implicar a mobilização dos agentes de proteção civil nomeadamente os bombeiros e/ou GNR.
A realização de queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, em todos os espaços rurais só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível muito elevado. Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, não é permitido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.
A queima de sobrantes não carece de licenciamento, devendo, para efeitos de prevenção e segurança, a sua realização ser comunicada ao Serviço Municipal de Proteção Civil e/ou aos Bombeiros Voluntários de Abrantes sempre que o seu impacto visível possa implicar a mobilização dos agentes de proteção civil nomeadamente os bombeiros e/ou GNR.
Regras de Segurança na Realização de Sobrantes e Fogueiras
Queimada
Fogueira
Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal
Período Crítico
Limpeza de Terrenos
Limpeza de Terrenos - Espaços Florestais
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos nos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são de acordo com os números 1 e 2, do artigo 15º, do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, obrigados a proceder à gestão de combustíveis numa faixa de 50 (cinquenta) metros à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face ao risco de incêndios, outra amplitude ser definida nos respetivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios. Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa referida a gestão de combustível nesses terrenos.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face ao risco de incêndios, outra amplitude ser definida nos respetivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios. Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa referida a gestão de combustível nesses terrenos.
Limpeza de Terrenos Privados - Espaços Urbanos
Reclamação de Falta de Limpeza
Arborização/Rearborização
