Queima de amontoados
Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados.
É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.
Queimada extensiva
Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados.
É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da respetiva câmara municipal ou junta de freguesia. Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.
| Ao abrigo da Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, a partir da presente data, a realização de queimas de amontoados ou de queimadas extensivas, está sujeita a comunicação prévia (OBRIGATÓRIA) à autarquia local, por via telefónica ou através da aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do ICNF, I. P - https://fogos.icnf.pt/QueimasQueimadas/. Em alternativa à aplicação informática, o interessado deverá ligar e registar a intenção de realizar uma queima de sobrantes indicando o nome, contacto, NIF, data e local para: - Linha de apoio que permite tirar dúvidas e ajudar a efetuar o registo na aplicação 808200520, associado à linha SOS Ambiente e Território, da GNR (chamada local) e funciona diariamente, das 9h às 21h. |
