De acordo com o estipulado na legislação de enquadramento e sem prejuízo do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil, o Coordenador Municipal de Proteção Civil tem as seguintes competências:
• Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho do Abrantes;
• Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
• Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no município de Abrantes;
• Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho do Abrantes;
• Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
• Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no município de Abrantes;
• Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
• Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no PME, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros;
• Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no PME, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros;
• Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do/a Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, o Coordenador Municipal de Proteção Civil deve manter uma articulação permanente com o Comandante Operacional Distrital das Operações de Socorro;
• Assumir a coordenação e funcionar como agente facilitador entre todas as entidades envolvidas nas operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no PME.
O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do/a Presidente da Câmara, a quem compete a sua nomeação nos termos da legislação em vigor. O Coordenador Municipal de Proteção Civil atua exclusivamente na área do Município. Nas faltas e impedimentos do Coordenador Municipal de Proteção Civil o substituto é designado pelo/a Presidente da Câmara. Sob a direção do/da Presidente da Câmara compete-lhe desempenhar a função de coordenação do SMPC.
O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do/a Presidente da Câmara, a quem compete a sua nomeação nos termos da legislação em vigor. O Coordenador Municipal de Proteção Civil atua exclusivamente na área do Município. Nas faltas e impedimentos do Coordenador Municipal de Proteção Civil o substituto é designado pelo/a Presidente da Câmara. Sob a direção do/da Presidente da Câmara compete-lhe desempenhar a função de coordenação do SMPC.
