Proteção Civil

Co­or­de­nador Mu­ni­cipal de Pro­teção Civil

De acordo com o es­ti­pu­lado na le­gis­lação de en­qua­dra­mento e sem pre­juízo do dis­posto na Lei de Bases da Pro­teção Civil, o Co­or­de­nador Mu­ni­cipal de Pro­teção Civil tem as se­guintes com­pe­tên­cias:

•  Acom­pa­nhar per­ma­nen­te­mente as ope­ra­ções de pro­teção e so­corro que ocorram na área do con­celho do Abrantes;

•   Pro­mover a ela­bo­ração dos planos pré­vios de in­ter­venção com vista à ar­ti­cu­lação de meios face a ce­ná­rios pre­vi­sí­veis;

•   Dar pa­recer sobre o ma­te­rial mais ade­quado à in­ter­venção ope­ra­ci­onal no mu­ni­cípio de Abrantes;
 
•  Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;

•  Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no PME, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros;
•   Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do/a Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, o Coordenador Municipal de Proteção Civil deve manter uma articulação permanente com o Comandante Operacional Distrital das Operações de Socorro;
 
•  Assumir a coordenação e funcionar como agente facilitador entre todas as entidades envolvidas nas operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no PME.

O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do/a Presidente da Câmara, a quem compete a sua nomeação nos termos da legislação em vigor.  O Coordenador Municipal de Proteção Civil atua exclusivamente na área do Município. Nas faltas e impedimentos do Coordenador Municipal de Proteção Civil o substituto é designado pelo/a Presidente da Câmara.  Sob a direção do/da Presidente da Câmara compete-lhe desempenhar a função de coordenação do SMPC.
Logo do Município de Abrantes