No Município existe a Comissão Municipal de Proteção Civil, adiante designada por CMPC, organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal, imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto. Integram a CMPC:
• Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, que preside;
• Comandante Operacional Municipal;
• Comandante dos Bombeiros Voluntários de Abrantes;
• Comandante de destacamento de Abrantes da GNR;
• Comandante da Policia de Segurança Publica de Abrantes
• Autoridade de Saúde do concelho;
• Representante da Unidade Local de Saúde ou Diretor do Centro de Saúde;
• Representante do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém;
• Responsável do Centro Hospitalar do Médio Tejo-Hospital de Abrantes
• Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, que preside;
• Comandante Operacional Municipal;
• Comandante dos Bombeiros Voluntários de Abrantes;
• Comandante de destacamento de Abrantes da GNR;
• Comandante da Policia de Segurança Publica de Abrantes
• Autoridade de Saúde do concelho;
• Representante da Unidade Local de Saúde ou Diretor do Centro de Saúde;
• Representante do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém;
• Responsável do Centro Hospitalar do Médio Tejo-Hospital de Abrantes
• Os representantes de outras entidades e serviços implantados no Município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características do concelho de Abrantes, contribuírem para as ações de proteção civil, nomeadamente: O/A Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta; O Responsável do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC); A Associação de Agricultores de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação; O RAME-Regimento de Apoio Militar de Emergência.
As competências da CMPC são as atribuídas pela lei às comissões distritais que se revelem adequadas à realidade e dimensão do município, designadamente as seguintes:
As competências da CMPC são as atribuídas pela lei às comissões distritais que se revelem adequadas à realidade e dimensão do município, designadamente as seguintes:
• Acionar a elaboração do Plano Municipal de Emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;
• Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
• Determinar o acionamento de planos, quando tal se justifique;
• Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
• Determinar o acionamento de planos, quando tal se justifique;
• Garantir que as entidades e instituições integrantes da CMPC acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e ao nível municipal, os meios necessários ao desenvolvimento das ações;
• Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;
• Avaliar a situação e propor ao/à Presidente da Câmara Municipal medidas no âmbito da solicitação de ajuda distrital.
• Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;
• Avaliar a situação e propor ao/à Presidente da Câmara Municipal medidas no âmbito da solicitação de ajuda distrital.
Funcionamento
• A CMPC reunirá ordinariamente pelo menos duas vezes por ano.
• As reuniões ordinárias são convocadas pelo/a Presidente da Comissão, por iniciativa própria ou quando solicitado por um terço dos membros da CMPC.
• Nas reuniões ordinárias, a CMPC só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos membros com assento na Comissão, salvo se a convocatória dispuser de modo diverso.
• No caso de reunião extraordinária, face à urgência da tomada de posição e à eventual impossibilidade de reunir a maioria dos representantes, a CMPC pode deliberar por maioria dos membros presentes.
• O apoio administrativo é efetuado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.
