Proteção Civil

Comissão Municipal de Proteção Civil

No Município existe a Comissão Municipal de Proteção Civil, adiante designada por CMPC, organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal, imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto. Integram a CMPC:

•  Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, que preside;
•  Comandante Operacional Municipal;
•  Comandante dos Bombeiros Voluntários de Abrantes;
•  Comandante de destacamento de Abrantes da GNR;
•  Comandante da Policia de Segurança Publica de Abrantes
•  Autoridade de Saúde do concelho;
•  Representante da Unidade Local de Saúde ou Diretor do Centro de Saúde;
•  Representante do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém;
•  Responsável do Centro Hospitalar do Médio Tejo-Hospital de Abrantes
•  Os re­pre­sen­tantes de ou­tras en­ti­dades e ser­viços im­plan­tados no Mu­ni­cípio, cujas ati­vi­dades e áreas fun­ci­o­nais possam, de acordo com os riscos exis­tentes e as ca­rac­te­rís­ticas do con­celho de Abrantes, con­tri­buírem para as ações de pro­teção civil, no­me­a­da­mente: O/A Pre­si­dente da Co­missão Mu­ni­cipal de De­fesa da Flo­resta; O Res­pon­sável do Ser­viço Mu­ni­cipal de Pro­teção Civil (SMPC); A As­so­ci­ação de Agri­cul­tores de Abrantes, Cons­tância, Sar­doal e Mação; O RAME-Re­gi­mento de Apoio Mi­litar de Emer­gência.

As com­pe­tên­cias da CMPC são as atri­buídas pela lei às co­mis­sões dis­tri­tais que se re­velem ade­quadas à re­a­li­dade e di­mensão do mu­ni­cípio, de­sig­na­da­mente as se­guintes:
•  Aci­onar a ela­bo­ração do Plano Mu­ni­cipal de Emer­gência, re­metê-lo para apro­vação pela Co­missão Na­ci­onal de Pro­teção Civil e acom­pa­nhar a sua exe­cução;
•  Acom­pa­nhar as po­lí­ticas di­re­ta­mente li­gadas ao sis­tema de pro­teção civil que sejam de­sen­vol­vidas por agentes pú­blicos;
•  De­ter­minar o aci­o­na­mento de planos, quando tal se jus­ti­fique;
•  Garantir que as entidades e instituições integrantes da CMPC acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e ao nível municipal, os meios necessários ao desenvolvimento das ações;
•  Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;
•  Avaliar a situação e propor ao/à Presidente da Câmara Municipal medidas no âmbito da solicitação de ajuda distrital.
 

Funcionamento

•  A CMPC reunirá ordinariamente pelo menos duas vezes por ano.
•  As reuniões ordinárias são convocadas pelo/a Presidente da Comissão, por iniciativa própria ou quando solicitado por um terço dos membros da CMPC.
•  Nas reuniões ordinárias, a CMPC só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos membros com assento na Comissão, salvo se a convocatória dispuser de modo diverso. 
•  No caso de reunião extraordinária, face à urgência da tomada de posição e à eventual impossibilidade de reunir a maioria dos representantes, a CMPC pode deliberar por maioria dos membros presentes.
•  O apoio administrativo é efetuado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.
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