A habitação é um direito fundamental, sendo a base sobre a qual assenta a qualidade de vida das pessoas. Viver em habitações sem qualidade, insalubres, com humidades, frio e calor, sobrelotadas, não pode proporcionar progresso, bem-estar, condições para estudar, conviver e ter saúde. Nesta perspetiva, as carências habitacionais do concelho assumem uma preocupação constante sendo um dos eixos estratégicos de intervenção por parte do Executivo Municipal, em matéria de políticas sociais.
A Câmara Municipal de Abrantes dispõe de 24 fogos de habitação social e encontram-se todos ocupados.
Procedimentos
• Realização de atendimento para avaliar o pedido de habitação social efetuado pelo/a munícipe;
• Inscrição após entrega da documentação solicitada;
• Avaliação das condições habitacionais.
Habitação - Porta 65 Arrendamento Jovem
O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação.
Podem candidatar-se jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) e que reúnam as seguintes condições:
Podem candidatar-se jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) e que reúnam as seguintes condições:
• Sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
• Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
• Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
• Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
• Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
• Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
• Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Para mais informações consulte a seguinte página:
http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/
Atribuição de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado
