{AC}
A Câmara de Abrantes aprovou por unanimidade, no dia 27 de outubro, o novo Projeto de Regulamento do Programa “+ Comércio no Centro”, que vai ser alargado às áreas de reabilitação urbana de Alferrarede e do Rossio Ao Sul do Tejo (processo a decorrer), estendido a ramos de negócio muito mais alargados, enquanto o regime de apoio ao arrendamento das lojas passará a ter duas modalidades.
Este programa de incentivo à instalação de lojas comerciais, em vigor de há seis anos a esta parte, permite que a Câmara assuma 50% do valor da renda até ao limite de €250/mês e pelo período máximo de 12 meses.
O atual regulamento do programa era até agora apenas acessível aos empresários que se quisessem instalar na área de reabilitação urbana do Centro Histórico da cidade de Abrantes. O novo regulamento vai permitir a apresentação de candidaturas a este apoio municipal nas designadas Áreas de Reabilitação Urbana, nomeadamente de Abrantes, de Alferrarede e do Rossio ao Sul do Tejo, e outras áreas de reabilitação urbana que venham a ser aprovadas.
Foi retirado o fator de elegibilidade “ideias inovadoras e criativas”, sendo permitido qualquer tipo de negócio desde que em consonância com a nova listagem de atividades que passará a ser muito mais vasta e abrangente.
QUEBRAOutra novidade foca-se no regime de apoio ao arrendamento das lojas que passará a ter duas modalidades:
Opção a) durante o período de 12 meses da vigência do Contrato de Arrendamento, após a abertura do estabelecimento, o Município suportará 50% do valor da renda devido ao proprietário, até ao limite de €250 mensais;
Opção b) durante o período de 24 meses da vigência do Contrato, o Município suportará 25% do valor da renda devido ao proprietário, até ao limite de €125 mensais.
É ainda permitido ao beneficiário decidir se pretende o apoio com início imediato ou a iniciar numa data por este indicada, sempre posterior à abertura do estabelecimento.
A decisão de revisão do regulamento tem como objetivo primordial criar melhores condições de apoio à atividade comercial, num projeto mais vasto de Reabilitação Urbana, considerado essencial para a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos e para o reforço da atratividade turística.
A proposta do novo Regulamento irá agora para a fase de consulta pública, de acordo com o que está estipulado no CPA – Código do Procedimento Administrativo.
29.10.2020
{/AC}
