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Para os efeitos previstos no artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 14 do corrente, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento do Comércio Não Sedentário no Município de Abrantes, submetendo-o a um período de consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do Edital 25/2019, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões preferencialmente para o endereço de correio eletrónico
Este regulamento, quando finalizado, irá revogar os atuais Regulamento do Mercado Semanal de Abrantes e da Feira de S. Matias, o Regulamento da Venda Ambulante, e o Regulamento da Atividade de Comércio por Grosso, quando exercida de forma não sedentária, no Concelho de Abrantes.
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