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Decorrente do cenário da pandemia Covid-19, o prazo para a limpeza de terrenos, de forma a prevenir a ocorrência de fogos rurais, foi alargado até dia 15 de maio.
Os proprietários de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais estão obrigados a proceder à gestão do material combustível e à limpeza dos terrenos numa faixa com largura não inferior a 50 metros.
Os proprietários de terrenos inseridos ou confinantes com espaços florestais, devem proceder à gestão de combustíveis numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros.
QUEBRAEm caso de dúvida, poderá contactar o Gabinete Técnico Florestal de Abrantes, sito na Praça Raimundo Soares, através dos contactos 241 330 100 (tecla 1 + tecla 4) ou
Recordamos que as infrações constituem contraordenações puníveis com coima, de 280 euros a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 euros a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
16.04.2021
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