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De acordo com a legislação nacional, Decreto Lei 14/2019 de 21 de janeiro, desde 22 de janeiro toda a realização de Queimas e Queimadas deve ser comunicada à Câmara Municipal.
Para tal, terá que se registar na aplicação “Queimas e Queimadas” e solicitar avaliação e autorização da queima de amontoados, em 3 passos: Identificação da acção; identificação do local e data da acção; esperar a obtenção de resposta por SMS e/ou por e-mail. https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/
Poderá ainda informar a Câmara Municipal através do email:
A não comunicação implica uma coima entre os 280€ e os 10.000€
O que é uma queimada? E uma Queima?
Queimada – quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolhos e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados mas não amontados
Queima - quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.
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