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Registo obrigatório dos animais de companhia

{AC}

Nos termos do decreto-lei do Sistema de Informação de Animais de Companhia, a identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões. Quem não o fizer poderá ficar sujeito ao pagamento de coimas.

Assim, sensibilizam-se todos os munícipes que não tenham a situação regularizada que o façam.

O serviço veterinário municipal encontra-se inteiramente disponível para realizar as ações em falta, devendo os interessados contactar o Serviço de Sanidade Veterinária e Saúde Pública do Município, através do número 966 822 244.


Aviso
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