| O Município de Abrantes disponibiliza um vasto conjunto de incentivos de natureza fiscal, tributária e financeira a projetos empresariais aos quais se reconheça um contributo relevante para o desenvolvimento económico e para a criação de emprego no concelho. |
Entidades beneficiárias
> Empresas de qualquer natureza jurídica que se proponham implementar projetos de desenvolvimento com tradução na criação líquida de emprego no concelho de Abrantes
Elegibilidade
> Legalmente constituída
> Situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social
> Não possuir qualquer dívida ao Município de Abrantes
> Dispor de contabilidade organizada
> Não se encontrar em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem ter o respetivo processo pendente
> Não possuir salários em atraso
Criação líquida de emprego no concelho de Abrantes
> De um mínimo de 10 postos de trabalho, em instalações especificamente construídas, adquiridas ou arrendadas para esse efeito
> De um mínimo de 20 postos de trabalho em instalações que já sejam alvo de utilização na laboração corrente da entidade beneficiária
Apoios municipais a conceder
De natureza fiscal e tributária (Isenção de...)
> Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis — Imóveis especificamente adquiridos para o exercício da atividade constante do projeto empresarial apoiado
> Imposto Municipal sobre Imóveis (5 anos, passível de renovação) — Prédios destinados ao exercício da atividade constante do projeto empresarial apoiado
> Derrama (5 anos, passível de renovação) — Empresas sem atividade direta ou indireta no concelho de Abrantes nos últimos três anos económicos
> Pagamento das taxas municipais devidas pela concretização das operações urbanísticas associadas ao projeto empresarial
Ver Regulamento | Ficha de Candidatura
