Rede Social

Rede Social

A Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão por parte das autarquias e de entidades públicas ou privadas com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social. Pretende-se fomentar a formação de uma consciência colectiva dos problemas sociais e contribuir para a activação dos meios e agentes de resposta e para a optimização possível dos meios de acção nos locais.
O que se propõe é que em cada comunidade se criem novas formas de conjugação de esforços, se avance na definição de prioridades e que em suma se planeie de forma integrada e integradora o esforço colectivo através da constituição de um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas com intervenção nos mesmos territórios. Esta parceria baseia-se na igualdade entre os parceiros, na consensualização dos objectivos e na concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes locais.
 

Contexto

A Rede Social surge no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais activas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal. Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro de 1997 e Declaração de Rectificação nº 10-O/98.
Posteriormente foi publicado o Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro e o Dec-Lei nº 115/2006 de 14 de Junho. A gestão, dinamização, acompanhamento e avaliação do Programa Rede Social é da competência do Departamento de Protecção Social e Cidadania, do ISS, I.P. Trata-se de um Programa Co-financiado pelo Fundo Social Europeu - Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (Eixo 5 - Promoção do Desenvolvimento Social, Medida 5.1. - Apoio ao Desenvolvimento Social e Comunitário, Tipologia de Projecto 5.1.1 - Rede Social para o Desenvolvimento, Acção Tipo 5.1.1.1 - Dinamização e Consolidação de Parcerias Locais) e o Estado Português - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
 

A nível local
 
A Rede Social materializa-se a nível local através da criação das Comissões Sociais de Freguesia e/ou Inter-Freguesia (CSF/ CSIF) e dos Conselhos Locais de Acção Social (CLAS), constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social, respectivamente, a nível de freguesia e concelhio.
 

A nível supra-concelhio

Ao nível supra-concelhio, estão a ser implementadas plataformas territoriais com base nas actuais 28 NUT III.
CLAS

Na prossecução dos seus objectivos, cabe ao Conselho Local de Acção Social:
a) A dinamização e articulação das Comissões Sociais de Freguesia ou Inter-Freguesias, sobretudo nas zonas afectadas por problemas sociais de maior gravidade;
b) A apreciação dos problemas e das propostas que sejam apresentados pelas Comissões Sociais de Freguesia e Inter-Freguesias ou por outras entidades, bem como a procura de soluções, mediante a participação de entidades representadas ou não no Conselho;
c) A emissão de parecer sobre a cobertura equitativa e adequada de serviços e equipamentos sociais a nível do concelho;
d) O encaminhamento, para instâncias superiores de problemas que precisem da respectiva intervenção, juntando as propostas que consideradas adequadas;
QUEBRA e) A análise e esforços tendentes à eliminação de sobreposições e lacunas de actuação; f) O conhecimento de protocolos, acordos e outros meios de contratualização de apoios celebrados entre o Estado, Autarquias, Instituições de Solidariedade Social e outras entidades que actuem no domínio social;
g) A elaboração e difusão de estatísticas que revelem os problemas apresentados e o respectivo encaminhamento;
h) A promoção de colóquios e iniciativas afins, visando a melhor consciência pessoal e colectiva dos problemas sociais, o empenhamento na respectiva solução e a partilha de responsabilidades;
i) O fomento da articulação entre os organismos públicos e as entidades privadas que actuem no domínio social, visando em especial:
- i.1) Actuar de forma concertada, na prevenção e na solução de problemas sociais;
- i.2) Definir prioridades;
- i.3) Estimular o trabalho em rede de todos os intervenientes locais, com vista ao desenvolvimento social local.

As competências do Conselho Local de Acção Social são exercidas no estrito respeito pelas atribuições, competências e autonomia das entidades que o integram, devendo as suas deliberações serem aceites e realizadas pelas entidades envolvidas. Caso não seja possível a concretização das mesmas, deverá ser apresentada justificação da entidade implicada, com indicação do motivo por que não pode cumprir a deliberação do Conselho Local de Acção Social.

Documentos

Ficha de Adesão

Regulamento

Apresentações

Diagnóstico Social
Planos de Ação

Relatórios de Avaliação

Reuniões do CLAS
Documentos

Apresentações
Atas

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