Contexto
A Rede Social surge no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais activas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal. Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro de 1997 e Declaração de Rectificação nº 10-O/98.
A nível local
A nível supra-concelhio
Ao nível supra-concelhio, estão a ser implementadas plataformas territoriais com base nas actuais 28 NUT III.
Na prossecução dos seus objectivos, cabe ao Conselho Local de Acção Social:
a) A dinamização e articulação das Comissões Sociais de Freguesia ou Inter-Freguesias, sobretudo nas zonas afectadas por problemas sociais de maior gravidade;
b) A apreciação dos problemas e das propostas que sejam apresentados pelas Comissões Sociais de Freguesia e Inter-Freguesias ou por outras entidades, bem como a procura de soluções, mediante a participação de entidades representadas ou não no Conselho;
c) A emissão de parecer sobre a cobertura equitativa e adequada de serviços e equipamentos sociais a nível do concelho;
d) O encaminhamento, para instâncias superiores de problemas que precisem da respectiva intervenção, juntando as propostas que consideradas adequadas;
QUEBRA e) A análise e esforços tendentes à eliminação de sobreposições e lacunas de actuação; f) O conhecimento de protocolos, acordos e outros meios de contratualização de apoios celebrados entre o Estado, Autarquias, Instituições de Solidariedade Social e outras entidades que actuem no domínio social;
g) A elaboração e difusão de estatísticas que revelem os problemas apresentados e o respectivo encaminhamento;
h) A promoção de colóquios e iniciativas afins, visando a melhor consciência pessoal e colectiva dos problemas sociais, o empenhamento na respectiva solução e a partilha de responsabilidades;
i) O fomento da articulação entre os organismos públicos e as entidades privadas que actuem no domínio social, visando em especial:
- i.1) Actuar de forma concertada, na prevenção e na solução de problemas sociais;
- i.2) Definir prioridades;
- i.3) Estimular o trabalho em rede de todos os intervenientes locais, com vista ao desenvolvimento social local.
As competências do Conselho Local de Acção Social são exercidas no estrito respeito pelas atribuições, competências e autonomia das entidades que o integram, devendo as suas deliberações serem aceites e realizadas pelas entidades envolvidas. Caso não seja possível a concretização das mesmas, deverá ser apresentada justificação da entidade implicada, com indicação do motivo por que não pode cumprir a deliberação do Conselho Local de Acção Social.
Documentos
Diagnóstico Social
Planos de Ação
Reuniões do CLAS
Documentos
