Eleições e Recenseamento

Eleições e Recenseamento

 

Eleições

 
Membros das mesas
 
 
Eleições Autárquicas 2013
Desdobramento das assembleias de voto I
Desdobramento das assembleias de voto II
Locais para afixação de propaganda eleitoral
Mapa definitivo das assembleias e secções de voto
Listas admitidas - AM Abrantes  | Adenda
Listas admitidas - CM Abrantes   | Adenda
Listas admitidas - AF Bemposta   | Adenda
Listas admitidas - AF Carvalhal
Listas admitidas - AF Fontes 
Listas admitidas - AF Martinchel
Listas admitidas - AF Mouriscas   | Adenda
Listas admitidas - AF Pego   | Adenda
Listas admitidas - AF de Rio de Moinhos   | Adenda
Listas admitidas - AF Tramagal   | Adenda
Listas admitidas - AUF S. M. do Rio Torto e R. ao Sul do Tejo
Listas admitidas - AUF S. Vicente, S. João e Alferrarede   | Adenda
Listas admitidas - AUF Aldeia do Mato e Souto
Listas admitidas - AUF Alvega e Concavada   | Adenda
Listas admitidas - AUF S. Facundo e Vale das Mós   | Adenda
Locais e horários de funcionamento das assembleias ou secções de voto e n.ºs de inscrição dos eleitores que nelas votam
 
 

Recenseamento

 
No âmbito da aplicação das novas regras do recenseamento eleitoral, consagradas pela Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto, surgem algumas novidades para os votantes e para os cidadãos que ainda não se tenham recenseado. Com recurso à base de dados de identificação civil, que engloba o Bilhete de Identidade e o Cartão de Cidadão, estão a ser enviadas notificações aos eleitores inscritos que tenham sido alvo de algum tipo de modificação no seu processo, como por exemplo, a alteração à freguesia onde exercerão o direito de voto.

Esta notificação, enviada pela Administração Eleitoral, tem como objectivo informar o eleitor da freguesia onde foi recenseado (a que consta no BI), para que caso, seja necessário, solicitar a rectificação.

Os eleitores portadores do Cartão de Cidadão, que tenham sido inscritos pela primeira vez estão a ser igualmente comunicados. Esta medida simplificadora tem em vista uniformizar o recenseamento eleitoral com o universo eleitoral.
Neste contexto, as alterações ao recenseamento promoveram diversas medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento, assim:
• Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia  correspondente à  morada que tenham indicado no pedido do referido cartão.
• Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar  se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.
• Os cidadãos com residência no território nacional que, tendo documento de identificação (BI ou Cartão de Cidadão) são efectivamente residentes, na maior parte do ano, no estrangeiro (emigrantes). Estes encontram-se agora inscritos no recenseamento eleitoral na freguesia do território nacional indicada no respectivo documento de identificação.
Tendo em conta o direito do exercício de voto, tal como o dever cívico de o fazer, reveste-se da maior importância a confirmação do seu número de eleitor ou a rectificação do local onde está inscrito para votar.
De uma forma, rápida e simplificada pode fazê-lo através de um dos seguintes meios:
• Consulte via Internet  www.recenseamento.mai.gov.pt
• Envie um SMS para 3838 com: RE(espaço) Nº BI (espaço) data de nascimento (AAAAMMDD)
 
Ou então pode dirigir-se à respectiva Junta de Freguesia
Para mais informações consulte:
http://www.dgai.mai.gov.pt

 

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