a) Atividades de animação e apoio à família, destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas;
b) Componente de apoio à família, através de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e ou depois das componentes do currículo e das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva
c) Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia da educação.
A educação pré-escolar da rede pública integra duas componentes: a componente educativa e as atividades de animação e de apoio à família. A componente educativa é gratuita e da competência do Ministério da Educação. As atividades de animação e de apoio à família, que comportam os serviços de alimentação e as atividades de animação socioeducativa (prolongamento de horário e interrupções letivas), são objeto de Acordo de Colaboração entre o Município de Abrantes, os Agrupamentos de Escolas do concelho e Associações de Pais/Associações Locais ou Juntas de Freguesia. A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei nº 5/97, de 10 de Fevereiro), no seu ponto 1 do artigo 12º prevê que cada Jardim-de-infância propicie, para além das atividades pedagógicas, atividades socioeducativas de apoio à família, assegurando um horário flexível, compatível com as necessidades dos pais e encarregados de educação.
Esta lei preconiza três funções para a Educação de Infância: educativa, social e preventiva. Reforça assim a sua função educativa, ao considerar este nível de educação como a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, e reconhece a sua função social, ao estabelecer que as instituições de educação pré-escolar proporcionem atividades educativas e de apoio à família. Igualmente, ao determinar como uma das finalidades da educação pré-escolar, contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso das aprendizagens, salienta a função preventiva.
As atividades de animação e apoio à família têm como objetivo primordial a brincadeira espontânea da criança, o prazer de estar e conviver, assim como a sua segurança, bem-estar e, também, a necessidade de quebrar a rotina das atividades curriculares. Para tal deverá existir uma sala própria com materiais e equipamentos específicos. Esta mudança do espaço físico e dos materiais é extremamente importante e necessária, pois permite aos profissionais e às crianças estarem mais aptos a recriar uma dinâmica diferente. Possibilita-se deste modo o desenvolvimento de experiências não contempladas no currículo, mas igualmente estimulantes, experiências essas sem carácter de obrigatoriedade, mas que permitem à criança envolver-se em atividades livremente escolhidas e de maior satisfação imediata: brincadeiras autónomas na sala e/ou recreio, construções, jogos, leituras, conversa com os amigos ou apenas um tempo para estar consigo própria.
Documentos
• Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro
• Despacho Conjunto n.º 300/97
• Decreto-Lei n.º 147/97
• Portaria n.º 583/97, de 1 de Agosto
• Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de Agosto
• Despacho n.º 9265-B/2013
• Parceiros AAAF's
• Protocolo Cooperação 1998Protocolo Cooperação 1998
