Escola

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O conceito de Escola a Tempo Inteiro, surge para dar resposta às dificuldades manifestadas pelas famílias e/ou pelos encarregados de educação de acompanharem as crianças fora do horário letivo, em particular por haver incompatibilidades entre horários laborais e horários letivos. A adaptação dos tempos de permanência das crianças nos estabelecimentos de ensino às necessidades das famílias significou um passo de gigante na criação de condições para uma maior igualdade de oportunidades no acesso de todas as crianças à educação.
Tendo em conta o disposto no decreto-lei 21/2019 de 30 de janeiro, compete às câmaras municipais promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente:

a) Atividades de animação e apoio à família, destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas;
b) Componente de apoio à família, através de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e ou depois das componentes do currículo e das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva
c) Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia da educação.
 
Neste sentido, a Câmara Municipal de Abrantes tem apostado na oferta destas atividades, através do estabelecimento de parcerias com os agrupamentos de escolas, associações de pais e outras entidades locais/concelhias.

De salientar que os programas que compõem esta oferta são pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição das competências.
Atividades de Animação e Apoio à Família no Pré-Escolar

A educação pré-escolar da rede pública integra duas componentes: a componente educativa e as atividades de animação e de apoio à família. A componente educativa é gratuita e da competência do Ministério da Educação. As atividades de animação e de apoio à família, que comportam os serviços de alimentação e as atividades de animação socioeducativa (prolongamento de horário e interrupções letivas), são objeto de Acordo de Colaboração entre o Município de Abrantes, os Agrupamentos de Escolas do concelho e Associações de Pais/Associações Locais ou Juntas de Freguesia. A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei nº 5/97, de 10 de Fevereiro), no seu ponto 1 do artigo 12º prevê que cada Jardim-de-infância propicie, para além das atividades pedagógicas, atividades socioeducativas de apoio à família, assegurando um horário flexível, compatível com as necessidades dos pais e encarregados de educação.

Esta lei preconiza três funções para a Educação de Infância: educativa, social e preventiva. Reforça assim a sua função educativa, ao considerar este nível de educação como a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, e reconhece a sua função social, ao estabelecer que as instituições de educação pré-escolar proporcionem atividades educativas e de apoio à família. Igualmente, ao determinar como uma das finalidades da educação pré-escolar, contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso das aprendizagens, salienta a função preventiva.

Tendo em conta o atrás referido, e como todo o tempo de permanência das crianças no Jardim de Infância (JI) tem de ser educativo, há que distinguir as atividades educativas de carácter curricular das atividades de animação e apoio à família. Para isso, concentremo-nos no “porquê” e “para quê” de cada um destes momentos. Por um lado, o tempo curricular implica uma educação estruturada; por outro, o tempo de animação e apoio à família, será marcado por um processo educativo informal, já que a criança tem inteira liberdade de escolha quanto ao que deseja fazer. Embora o contexto e as atividades escolhidas pelas crianças devam proporcionar aprendizagens, não há a mesma preocupação com a sua necessidade e pertinência, ao contrário do que acontece no tempo curricular.

As atividades de animação e apoio à família têm como objetivo primordial a brincadeira espontânea da criança, o prazer de estar e conviver, assim como a sua segurança, bem-estar e, também, a necessidade de quebrar a rotina das atividades curriculares. Para tal deverá existir uma sala própria com materiais e equipamentos específicos. Esta mudança do espaço físico e dos materiais é extremamente importante e necessária, pois permite aos profissionais e às crianças estarem mais aptos a recriar uma dinâmica diferente. Possibilita-se deste modo o desenvolvimento de experiências não contempladas no currículo, mas igualmente estimulantes, experiências essas sem carácter de obrigatoriedade, mas que permitem à criança envolver-se em atividades livremente escolhidas e de maior satisfação imediata: brincadeiras autónomas na sala e/ou recreio, construções, jogos, leituras, conversa com os amigos ou apenas um tempo para estar consigo própria.


Documentos
• Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro
• Despacho Conjunto n.º 300/97
• Decreto-Lei n.º 147/97
• Portaria n.º 583/97, de 1 de Agosto
• Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de Agosto 
• Despacho n.º 9265-B/2013
• Parceiros AAAF's
• Protocolo Cooperação 1998Protocolo Cooperação 1998

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